i-gás

POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E PROCESSAMENTO

1. INTRODUÇÃO E OBJETIVO

Nós levamos muito a sério a privacidade dos colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e terceiros da EMBU INDIVIDUALIZADORA E ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE GLP LTDA. (“Í-GÁS”). Como tal, somos transparentes sobre como seus dados pessoais são utilizados e tratados por nós. A I-Gás está comprometida em manter os mais altos padrões de privacidade e proteção de dados.

Por favor, reserve um tempo para analisar cuidadosamente nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Política“).

A este respeito, e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, instituída pela Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (LGPD), esta Política descreve como coletamos, tratamos e protegemos os dados pessoais, com vistas a:

  • Estar em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis de proteção de Dados Pessoais e seguir as melhores práticas;
  • Proteger os direitos das pessoas, colaboradores, clientes, fornecedores, parceiros e terceiros contra os riscos de violações de Dados Pessoais;
  • Ser transparente com relação aos procedimentos da empresa no Tratamento de Dados Pessoais; e
  • Promover a conscientização em toda a empresa em relação à proteção de Dados Pessoais e questões de privacidade.

Esta Política estabelece as orientações gerais para a proteção de dados pessoais e também define os vários direitos que você possui em relação ao tratamento de seus dados pessoais dentro do ambiente corporativo da I-Gás, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados, instituída pela Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (LGPD), uma vez que na execução de suas operações, coletamos, tratamos e protegemos as informações que podem estar relacionadas a pessoas físicas identificadas e/ou identificáveis (“Dados Pessoais”), devendo ser cumprida por todos os colaboradores, estagiários e colaboradores terceirizados da empresa.

2. ABRANGÊNCIA

Esta Política é aplicável à EMBU INDIVIDUALIZADORA E ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE GLP LTDA. (“i-gás”), a todas as suas filiais, fornecedores, prestadores de serviços, terceiros e Integrantes que tenham acesso a quaisquer Dados Pessoais detidos pela Í-GÁS ou em seu nome. A observância das diretrizes é obrigatória e reflete a Governança Corporativa acerca dos temas de Segurança da Informação e Privacidade.

Procedimentos adicionais podem ser criados de acordo com exigência da legislação.

3. CONTROLADOR

A I-Gás com sede em São Paulo, será considerada “Controlador”.

EMBU INDIVIDUALIZADORA ADMINISTRADORA E SERVICOS DE GLP LTDA (“I-GÁS”)

Endereço: ROD REGIS BITTENCOURT, 2956, Sala 02, Jardim Monte Alegre, Taboão da Serra, estado de São Paulo, CEP: 06768-100.

Telefones: São Paulo Capital e Grande São Paulo: 11 4785-8585; Demais Capitais e Regiões Metropolitanas: 4007-2434 – 0800 942 6002

4. VIGÊNCIA E CICLO DE REVISÃO

Esta política entra em vigor juntamente com a Lei 13.709/2018 (LGPD) e poderá ser revisada no caso de alteração na legislação ou se houver alguma alteração das práticas de negócios da I-Gás.

Periodicamente poderá ser necessário atualizar esta Política de Privacidade no seu todo, assim como apenas em partes específicas, de modo a cumprir com os requisitos legais vigentes e garantir a conformidade contínua com as leis aplicáveis à Proteção de Dados, recomendamos que você verifique regularmente as atualizações

5. DEFINIÇÕES

Seguem abaixo as definições dos termos utilizados nesta Política.

Anonimização: Processo e técnica por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo. Dado anonimizado não é considerado Dado Pessoal.

Confidencialidade: Informação acessível ou divulgada somente às pessoas autorizadas;

Consentimento: Manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o Titular concorda com o Tratamento de seus Dados Pessoais para uma finalidade determinada.

Controlador: Pessoa jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao Tratamento de Dados Pessoais.

Operador: Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o Tratamento de Dados Pessoais em nome do Controlador.

Dado Pessoal: Qualquer informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável, que pode ser identificada, direta ou indiretamente, por referência a um identificador como nome, número de identificação, dados de localização, identificador on-line ou a um ou mais fatores específicos a identidade física, fisiológica, genética, mental, econômica, cultural ou social dessa pessoa natural.

Dado Pessoal Sensível: Todo Dado Pessoal que pode gerar qualquer tipo de discriminação, como por exemplo os dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.

Encarregado de Proteção de Dados / “Data Protection Officer (“DPO”): O indivíduo designado como encarregado formal/oficial de proteção de dados, conforme previsto nas leis de proteção de dados, tais como GDPR e LGPD, para um determinado território. O DPO pode ser um integrante ou uma pessoa terceirizada.

GDPR: Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao Tratamento de Dados Pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95 / 46 / CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados).

LGPD: Legislação brasileira nº 13.709/2018, comumente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula as atividades de Tratamento de Dados Pessoais.

Pseudoanonimização: Processos e técnicas por meio dos quais um dado tem sua possibilidade de associação dificultada. O dado pseudoanonimizado é considerado Dado Pessoal tendo em vista a possibilidade de associação desse dado a uma pessoa natural. Para o alcance dos objetivos de segurança da informação definidos nesta política;

Termo de Confidencialidade: Declaração onde o colaborador atesta a ciência sobre todos os termos tratados nessa Política, normas a ela vinculadas e a sua estrutura de funcionamento;

Titular de Dados: Pessoa natural singular identificada ou identificável a quem se refere um Dado Pessoal específico.

Tratamento de Dados Pessoais ou Tratamento: Qualquer operação ou conjunto de operações efetuadas sobre Dados Pessoais ou sobre conjuntos de Dados Pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a coleta, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.

Comitê de Privacidade: Comitê multidisciplinar consultivo formado por representantes das áreas do Jurídico, Conformidade, Segurança da Informação e assim como pelos representantes de cada área relevante para discutir temas críticos de Segurança da Informação e Privacidade de Dados.

Integrante(s): Funcionários/empregados que trabalham na Í-GÁS em todos os níveis, incluindo executivos, diretores, estagiários e aprendizes.

LGPD: Legislação brasileira nº 13.709/2018, comumente conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula as atividades de Tratamento de Dados Pessoais.

“Segurança da Informação”: Área responsável por proteger a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos sistemas de TI e deve implementar as medidas adequadas para alcançar este objetivo, sendo responsável pelas questões relacionadas às medidas técnicas e administrativas em privacidade e proteção de dados pessoais.

Terceiro(s): Qualquer pessoa, física ou jurídica, que atue em nome, no interesse ou para o benefício da Í-GÁS, preste serviços ou forneça outros bens, assim como parceiros comerciais que prestem serviços à Í-GÁS, diretamente relacionados à obtenção, retenção ou facilitação de negócios, ou para a condução de assuntos da Í-GÁS, incluindo, sem limitação, quaisquer distribuidores, agentes, intermediários, parceiros de cadeia de suprimentos, consultores, revendedores, contratados e outros prestadores de serviços profissionais.

6. DIRETRIZES E PRINCÍPIOS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

Esta seção descreve os princípios que devem ser observados na coleta, manuseio, armazenamento, divulgação e Tratamento de “Dados Pessoais” pela I-GÁS para atender aos padrões de proteção de dados no âmbito corporativo e estar em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis nos respectivos países onde tiver operação ou atividade comercial.

Legalidade, Transparência e Não Discriminação

A I-Gás trata os Dados Pessoais de forma justa, transparente e em conformidade com legislação e regulamentação aplicáveis.

A I-Gás somente trata Dados Pessoais quando o propósito/finalidade do Tratamento se enquadra em uma das hipóteses legais permitidas, abaixo elencadas, sendo certo que os Titulares de Dados devem ser informados sobre a razão e a forma pela qual seus Dados Pessoais estão sendo tratados antes ou durante a coleta:

  • Necessidade para a execução de um contrato do qual o Titular dos Dados é parte;
  • Exigência decorrente de lei ou regulamento ao qual a I-Gás está sujeita;
  • Interesse legítimo pelo Tratamento, hipótese na qual tal interesse legítimo será comunicado previamente; e
  • Necessidade de prover ao Titular dos Dados o exercício regular de direito em processo judicial, administrativo ou arbitral.

Quando o Tratamento de Dados Pessoais não se enquadrarem nas hipóteses acima, a I-Gás deve obter o Consentimento dos Titulares dos Dados para o Tratamento de seus Dados Pessoais, e assegurar que este Consentimento e seja obtido de forma específica, livre, inequívoca informada e expressa, salvo nas exceções da lei.

A I-Gás deve coletar, armazenar e gerenciar todas as respostas de Consentimento de maneira organizada e acessível, para que a comprovação de Consentimento possa ser fornecida quando necessário. Da mesma forma, o Titular de Dados deve ter a possibilidade de retirar o seu Consentimento a qualquer momento com a mesma facilidade que foi fornecido.

Em algumas circunstâncias a I-Gás também pode ser obrigada a tratar Dados Pessoais Sensíveis, envolvendo, mas não limitado a:

  • Dados relacionados à saúde ou à vida sexual
  • Dados genéticos ou biométricos vinculados a uma pessoa física;
  • Dados sobre orientação sexual;
  • Dados sobre condenações ou ofensas criminais;
  • Dados que evidenciem a origem racial ou étnica, opiniões políticas, crenças religiosas ou filosóficas;
  • Dados referentes à convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político.

O Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis é proibido, exceto nos casos específicos descritos abaixo, nos quais deverão ser observados padrões de segurança mais robustos do que os empregados aos demais Dados Pessoais:

  • Quando for necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • Quando for necessário para o exercício regular de direitos como, por exemplo, defesa ou proposição de ações judiciais ou administrativas ou arbitrais;
  • Quando for necessário para o cumprimento de obrigações e o exercício de direitos em matéria de emprego, previdência social e proteção social;
  • Para proteção à vida ou à incolumidade física do Titular do Dado incluindo dados médicos com fins preventivos, ocupacional;
  • Para fins de promoção ou manutenção de igualdade de oportunidades entre pessoas de origem racial ou étnica diferente,
  • Quando o Titular dos Dados tiver dado o seu Consentimento explícito, de acordo com a legislação e
  • Quando o Tratamento for relativo a condenações penais e infrações ou a medidas de proteção relacionadas será efetuado sob o controle da autoridade pública ou quando o Tratamento for autorizado pela legislação da União ou de um Estado-Membro que preveja as salvaguardas adequadas para os direitos e liberdades dos Titulares de Dados Pessoais.

Limitação e Adequação da Finalidade

O Tratamento de Dados Pessoais deve ser realizado de maneira compatível com a finalidade original para a qual os Dados Pessoais foram coletados, não podendo ser coletados com um propósito e utilizados para outro. Quaisquer outras finalidades devem ser compatíveis com a razão original para qual os Dados Pessoais foram coletados.

Necessidade (Minimização dos Dados)

A I-Gás somente pode tratar Dados Pessoais na medida em que seja necessário para atingir um propósito específico, este é o princípio da minimização de dados. O compartilhamento de Dados Pessoais com outra empresa deve considerar este princípio, só podendo ser compartilhados quando tenham um amparo legal adequado.

Compartilhamento de Dados

A Í-GÁS poderá compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas nesta Política, sempre respeitando os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.

Princípio da Exatidão (Qualidade dos Dados)

A I-Gás deve adotar medidas razoáveis para assegurar que quaisquer Dados Pessoais em sua posse sejam mantidos precisos, atualizados em relação às finalidades para as quais foram coletados, sendo certo que deve ser possibilitado ao Titular do Dado Pessoal a possibilidade de se requerer a exclusão ou correção de dados imprecisos ou desatualizados.

Retenção e Limitação do Armazenamento de Dados

A I-Gás deve ter conhecimento de suas atividades de Tratamento, períodos de retenção estabelecidos e processos de revisão periódica, não podendo manter os Dados Pessoais por prazo superior ao necessário para atender as finalidades pretendidas.

A I-Gás tratará e manterá seus dados enquanto for necessário para a prestação do serviço objeto do contrato e estiver em vigor.

No final do contrato, a sua informação será bloqueada e armazenada de acordo com as disposições legais. Uma vez que este período expire, as informações devem ser destruídas ou anonimizadas de acordo com a legislação correspondente em vigor.

Integridade e Confidencialidade (Livre Acesso, Prevenção e Segurança)

A I-Gás deve assegurar que medidas técnicas e administrativas apropriadas sejam aplicadas aos Dados Pessoais para protegê-los contra o Tratamento não autorizado ou ilegal, uso indevido ou divulgação, modificação não autorizada, bem como contra a perda acidental, destruição ou danos. O Tratamento de Dados Pessoais também deve garantir a devida confidencialidade. Uma vez que A I-Gás tenha recebido os dados pessoais, ela tomará as medidas adequadas de segurança. Dentre as medidas técnicas mais comuns, podem ser descritas:

  • Anonimização significa que os Dados Pessoais são tornados anônimos de tal forma que os dados não mais se referem a uma pessoa direta ou indiretamente identificável. O anonimato tem que ser irreversível.
  • Pseudoanonimização é um processo pelo qual os Dados Pessoais não mais se relacionam diretamente com uma pessoa identificável (por exemplo, mencionando seu nome), mas não é anônimo, porque ainda é possível, com informações adicionais, que são mantidas separadamente, identificar uma pessoa.

Responsabilização e Prestação de Contas

A I-Gás é responsável e deve demonstrar o cumprimento desta Política, assegurando a implementação de diversas medidas que incluem, mas não se limitam a:

  • Garantia de que os Titulares dos Dados Pessoais possam exercer os seus direitos, conforme descrito neste Documento;
  • Registro de Dados Pessoais, incluindo:
  • Registros de Atividades de Tratamento de Dados Pessoais, com a descrição dos propósitos/finalidades desse Tratamento, os destinatários do compartilhamento dos Dados Pessoais e os prazos pelos quais o I-Gás deve retê-los; e
  • Registro de incidentes de Dados Pessoais e violações de Dados Pessoais;
  • Garantia de que os Terceiros (Operadores de Dados Pessoais) também estejam agindo de acordo com esta Política e com a legislação e regulamentação aplicáveis;
  • Garantia de que a I-Gás, quando requerido, registre junto à Autoridade Supervisora aplicável um Encarregado de Dados ou DPO; e
  • Garantia de que a I-Gás esteja cumprindo todas as exigências e solicitações de qualquer Autoridade de Supervisão à qual esteja sujeita.

7. COMUNICAÇÃO DE DADOS A TERCEIROS

A í-gás (“Controlador”) somente trata Dados Pessoais quando o propósito/finalidade do Tratamento se enquadra em uma das hipóteses legais permitidas, abaixo elencadas, sendo certo que os Titulares de Dados devem ser informados sobre a razão e a forma pela qual seus Dados Pessoais estão sendo tratados antes ou durante a coleta:

  • Permitir que a empresa identifique e entre em contato com o titular, em razão do contrato de trabalho;
  • Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária, incluindo o disposto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria da empresa;
  • Para procedimentos de admissão e execução do contrato de trabalho, inclusive após seu término;
  • Para cumprimento, pela empresa, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
  • Quando necessário para a executar um contrato, no qual seja parte o titular;
  • A pedido do titular dos dados;
  • Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
  • Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
  • Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
  • Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
  • Para contratação de serviços e políticas de benefícios, tis como, vale alimentação, planos de saúde, convênios de descontos etc, de modo que somente serão repassados para a empresa contratada os dados pessoais de identificação do titular participante das políticas de benefícios;
  • Permitir que a empresa utilize seus dados para a contratação e prestação de serviços diversos dos inicialmente ajustados, desde que o Titular também demonstre interesse em contratar novos serviços.
  • Preparação da folha de pagamento, incluindo as contingências e complementos de questão salarial e pagamento de salário.
  • Envio de informação corporativa (ou seja, notificações, relatórios).
  • Gerenciamento de identificação e acessos a sistemas de gestão da empresa e aplicações de TI.
  • Monitoramento de como você usa recursos da í-gás, a qual foi concedido e / ou designado para acesso, a fim de desempenhar suas funções, tais como o uso de telefone, o uso da Internet e navegação, serviços de mensagens instantâneas, uso de aplicações na rede, nuvem ou aplicativo móvel, uso de plataformas sociais, uso de dispositivos atribuídos tais como desktops e laptops, tablets, telefones fixos e celulares, armários, carros e outros meios de transporte, e-mail corporativo, que são de uso exclusivo no ambiente de trabalho.
  • Gestão de Mobilidade deslocamentos, viagens, hospedagens etc., relacionados com atividade profissional e responsabilidades.
  • Controle de ponto, auditorias e conformidade das horas de trabalho.
  • Tratamento de informações relacionadas à saúde, registros judiciais, vistos, vacinas e religião, se necessário quando viajam.
  • Divulgação de comunicações preparados pela í-gás.

Quando o Tratamento de Dados Pessoais não se enquadrarem nas hipóteses acima, a empresa deve obter o Consentimento dos Titulares dos Dados para o Tratamento de seus Dados Pessoais, e assegurar que este Consentimento e seja obtido de forma específica, livre, inequívoca informada. A empresa deve coletar, armazenar e gerenciar todas as respostas de Consentimento de maneira organizada e acessível, para que a comprovação de Consentimento possa ser fornecida quando necessário. Da mesma forma, o Titular de Dados deve ter a possibilidade de retirar o seu Consentimento a qualquer momento com a mesma facilidade que foi fornecido.

Em algumas circunstâncias somos obrigados a tratar dados pessoais sensíveis sobre a sua saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, o empregado deverá fornecer seu consentimento expresso para que esses dados sejam tratados exclusivamente pela Empresa ou entidades afiliadas.

O Tratamento de Dados Pessoais Sensíveis é proibido, exceto nos casos específicos descritos abaixo, nos quais deverão ser observados padrões de segurança mais robustos do que os empregados aos demais Dados Pessoais:

  • quando for necessário para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
  • quando for necessário para o exercício regular de direitos como, por exemplo, defesa ou proposição de ações judiciais ou administrativas ou arbitrais;
  • quando for necessário para o cumprimento de obrigações e o exercício de direitos em matéria de emprego, previdência social e proteção social;
  • para proteção à vida ou à incolumidade física do Titular do Dado incluindo dados médicos com fins preventivos, ocupacional;
  • para fins de promoção ou manutenção de igualdade de oportunidades entre pessoas de origem racial ou étnica diferente,
  • quando o Titular dos Dados tiver dado o seu Consentimento explícito, de acordo com a legislação e regulamentação aplicáveis; e
  • quando o Tratamento for relativo a condenações penais e infrações ou a medidas de proteção relacionadas será efetuado sob o controle da autoridade pública ou quando o Tratamento for autorizado pela legislação da União ou de um Estado-Membro que preveja as salvaguardas adequadas para os direitos e liberdades dos Titulares de Dados Pessoais.

A I-Gás não irá divulgar dados pessoais a terceiros, exceto para as entidades do Grupo, a menos que haja uma obrigação legal ou autorização prévia por escrito do titular dos dados. Suas informações serão compartilhadas com entidades externas para a gestão de informação centralizada. Será também compartilhada quando exigido por lei com organizações públicas e entidades para que a I-Gás possa cumprir com os requisitos e obrigações legais, e adequadamente gerir a relação de emprego. Para estes fins, a I-Gás poderá terceirizar serviços de tratamento de dados a terceiros. Estas entidades fornecem serviços relacionados a questões fiscais, a colocação de emprego e auditoria, e devem processar e armazenar informações em servidores físicos ou em nuvem. Estes tipos de serviços de tratamento de dados de terceiros podem exigir informações a serem transferidos para o exterior, mas apenas aqueles que cumprem a legislação de proteção de dados atualmente em vigor. No caso a I-Gás for obrigada a divulgar suas informações por qualquer outro motivo que não os listados acima, vamos pedir o seu consentimento por escrito. Não obstante o acima, a I-Gás pode ser obrigada a fornecer sua informação à determinados serviços e produtos de terceiros. Em tais casos, a I-Gás deve cumprir as disposições estabelecidas na legislação pertinente em vigor.

8. PADRÕES DE SEGURANÇA

Uma vez que a Í-GÁS tenha recebido os dados pessoais, ela tomará as medidas adequadas de segurança para impedir qualquer acesso não autorizado, uso indevido ou divulgação, modificação não autorizada, destruição ilegal ou perda acidental, conforme os padrões de Segurança da Informação e com a proteção de dados pessoais com vistas a garantir o direito fundamental do indivíduo à autodeterminação da informação.

Todos os Integrantes com acesso a Dados Pessoais estão obrigados aos deveres de confidencialidade dos Dados Pessoais mediante a anuência no Código de Conduta e Termo de Responsabilidade, quando do ingresso na empresa e periodicamente quando necessário.

A I-GÁS está comprometida com a implementação dos padrões de Segurança da Informação e com a proteção de Dados Pessoais com vistas a garantir o direito fundamental do indivíduo à autodeterminação da informação. A confidencialidade, integridade e disponibilidade, bem como autenticidade, responsabilidade e não repúdio são objetivos a serem perseguidos para a segurança dos Dados Pessoais. Todos os colaboradores, estagiários e colaboradores terceirizados da I-GÁS com acesso a Dados Pessoais estão obrigados aos deveres de confidencialidade dos Dados Pessoais mediante a anuência no Código de Conduta Ética, quando do ingresso na empresa e periodicamente quando necessário.

9. PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS POR CONCEPÇÃO E POR PADRÃO

Ao implementar novos processos, procedimentos ou sistemas que envolvam o tratamento de dados pessoais, a I-Gás deve adotar medidas para garantir que as regras de Privacidade e Proteção de Pessoais sejam adotadas desde a fase de concepção até o lançamento/implantação destes projetos.

10. POLÍTICA DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

A I-Gás é uma empresa nacional que opera em escala nacional. Suas informações podem ser divulgadas entre outras empresas pertencentes ao grupo e a terceiros e que estão envolvidas no processo. Quando os Dados Pessoais forem tratados em países diferentes de onde foram coletados, a legislação e regulamentação aplicáveis à transferência internacional de dados de cada país devem ser observadas.

11. RELAÇÃO CONTROLADOR-OPERADOR DE DADOS PESSOAIS

Em determinadas circunstâncias, a I-GÁS poderá atuar também como Operador de outra empresa. Nestes casos, o Operador é obrigado a seguir a orientação de quem está atuando como Controlador.

12. DIREITOS DOS TITULARES DE DADOS PESSOAIS

A I-Gás está comprometida com os direitos dos Titulares de Dados Pessoais, sendo assim permite que as partes interessadas exerçam os seguintes direitos relativos ao tratamento dos seus dados pessoais a qualquer momento e mediante requisição, conforme Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), de modo que o titular dos dados pessoais poderá obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:

I – Confirmação da existência do tratamento de dados;

II – Acesso aos dados;

III – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

IV – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

V – Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comerciais e industriais;

VI – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;

VII – Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;

VIII – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

IX – Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD.

Se você tiver alguma dúvida, observação, solicitação ou reclamação sobre a coleta ou o uso de (seus) dados pessoais ou sobre esta política de privacidade, entre em contato com o responsável pela proteção de dados da I-Gás através das informações fornecidas na seção “CONTROLADOR” e inclua na linha de assunto “Proteção de Dados Pessoais”. Inclua seu nome completo, uma fotocópia do seu documento de identidade nacional, o conteúdo específico do direito a ser exercido e um endereço para fins de notificação.

Caso você venha a ficar insatisfeito com a resposta dada pela I-Gás sobre seus direitos, você pode apresentar uma reclamação junto à autoridade supervisora.

13. PRESTADORES DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS

Os prestadores de serviços terceirizados que tratem dados pessoais sob as instruções da I-Gás estão sujeitos às obrigações impostas na condição de “Operadores” no sentido estrito da Lei Geral de Proteção de Dados. A I-Gás deve assegurar que no contrato de prestação de serviço, sejam contempladas as cláusulas de confidencialidade que exijam que o Operador, implemente medidas de segurança, controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade e segurança dos dados pessoais e especifiquem que o Operador está autorizado a tratar Dados Pessoais apenas quando seja formalmente solicitado pela I-Gás. Nos casos em que o prestador de serviços estiver localizado fora do país em que o dado pessoal foi coletado, as cláusulas contratuais padrão deve ser incluídas no contrato de Proteção de Dados Pessoais como um “Anexo” para garantir que as devidas salvaguardas exigidas pela legislação e regulamentação aplicáveis de proteção de dados pessoais sejam implementadas.

14. GERENCIAMENTO DE VIOLAÇÃO DE DADOS

Todos os incidentes e potenciais violações de dados devem ser reportadas imediatamente ao responsável de Privacidade e/ou Encarregado de Proteção de Dados. Todos os colaboradores devem estar cientes de sua responsabilidade pessoal de encaminhar e escalonar possíveis problemas, bem como de denunciar violações ou suspeitas de violações de Dados Pessoais assim que as identificarem. No momento em que um incidente ou violação real for descoberto, é essencial que os incidentes sejam informados e formalizados de forma tempestiva.

Violações de Dados incluem, mas não se limitam a qualquer perda, exclusão, roubo ou acesso não autorizado de Dados Pessoais controlados ou tratados pela I-Gás.

15. GERENCIAMENTO DE VIOLAÇÃO DE DADOS

A I-Gás deve garantir que existam revisões periódicas a fim de confirmar que as iniciativas de Privacidade, seu sistema, medidas, processos, precauções e outras atividades incluindo o gerenciamento de proteção de Dados Pessoais são efetivamente implementados e mantidos e estão em conformidade com a legislação e regulamentação aplicáveis.

Adicionalmente, o tema deve ser avaliado com a devida periodicidade e de acordo com os riscos existentes. Caso os riscos sejam relevantes a Auditoria Interna deverá incluir revisão independente específica no plano anual de auditoria interna.

16. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Compete ao Comitê de Privacidade:

I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;

II. Revisar anualmente, ou em prazo menor quando necessário, as iniciativas de privacidade adotadas pela Í-GÁS;

III. Discutir e tomar decisões técnicas sobre novas atividades de Tratamento de Dados Pessoais, com base nos relatórios de impacto à proteção de Dados Pessoais;

IV. Revisar e manter atualizado o mapeamento de Dados Pessoais, pelo menos uma vez por ano (ou sempre em caso de mudanças substanciais), junto com a Área de Conformidade responsável.

V. Reportar a alta Direção os eventos relacionados a vazamento de Dados Pessoais e as suas decisões.

VI. Aprovar e revisar periodicamente a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Compete ao Encarregado de Proteção de Dados (DPO):

I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;

II. Participar e orientar sob a ótica de privacidade os projetos da I-Gás que envolvam tratamento de dados pessoais a fim de validar a aderência aos requisitos da legislação e da regulamentação aplicáveis, além de garantir privacidade como um padrão e a incorporação no desenho das medidas de segurança necessárias;

III. Apoiar no preparo dos relatórios de impacto à proteção de Dados Pessoais (PIA) e na tomada de decisão dos projetos garantido o alinhamento com os requerimentos desta Política;

IV. Monitorar as requisições dos Titulares de Dados Pessoais a fim de garantir que sejam respondidas dentro do prazo;

V. Apoiar na interface com a ANPD, como receber comunicações e adotar providências;

VI. Garantir a manutenção das evidências de execução e implementação das iniciativas de privacidade, no âmbito corporativo (princípio da responsabilização);

VII. Revisar anualmente, ou em prazo menor quando necessário, as iniciativas de privacidade adotadas pela I-Gás;

VIII. Reportar a alta Direção os eventos relacionados a vazamento de Dados Pessoais e as suas decisões;

IX. Garantir que os dados pessoais sejam apagados ou destruidos após o devido período legal;

X. Garantir que o acesso aos dados pessoais será restrito somente ao colaborador autorizado, para a finalidade específica de realizar o escopo de seu trabalho

Compete às Gerências

I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais nas atividades de suas respectivas áreas;

II. Garantir que os requisitos da legislação e regulamentação aplicáveis no país de atuação sejam atendidos, bem como que os seus liderados atuem de acordo com esta Política;

III. Proteger as informações contra acessos indevidos, modificações, destruição ou divulgação não autorizadas e descarte de forma segura;

IV. Garantir que os dados pessoais sejam apagados ou destruidos após o devido período legal;

V. Garantir que o acesso aos dados pessoais será restrito somente ao colaborador autorizado, para a finalidade específica de realizar o escopo de seu trabalho

Compete à área de TI – Segurança da Informação:

I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;

II. Analisar violações e vazamentos de Dados Pessoais bem como efetuar a coleta de evidências técnicas;

III. Monitorar e implementar medidas de segurança para garantir o cumprimento da legislação e da regulamentação aplicáveis;

IV. Prestar suporte técnico e analisar novas ferramentas e sistemas com foco na exposição de Dados Pessoais;

V. Implementar mecanismos para garantir os direitos dos Titulares de Dados;

VI. Disseminar a cultura de Segurança e publicar avisos de privacidade em websites e programas externos;

VII. Garantir a aplicação das medidas de segurança proporcionais ao risco gerado pelo Tratamento de

Dados Pessoais e em linha com a expectativa de proteção do Titular do Dado Pessoal, garantindo a integridade, disponibilidade e confidencialidade destas informações;

VIII. Garantir que os sistemas de trabalho e plataformas online sejam e estejam adequados a Lei Geral de Proteção de Dados;

I. Garantir que os dados do celular disponibilizado ao colaborador desligado da empresa sejam devidamente apagados ou destruidos após imediatamente após o desligamento;

IX. Garantir que os dados pessoais sejam apagados ou destruidos após o devido período legal;

X. Garantir que o acesso aos dados pessoais será restrito somente ao colaborador autorizado, para a finalidade específica de realizar o escopo de seu trabalho

Compete à área de Recursos Humanos

I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;

II. Disponibilizar a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais para todos colaboradores e assegurar que o mesmo esteja ciente das diretrizes, normas e procedimentos internos; e

III. Garantir que os colaboradores tenham ciência e assinem o Termo de Confidencialidade no processo de integração.

IV. Garantir que os currículos sejam recebidos apenas pelo canal oficial da empresa e que o candidato tenha manifestado seu consentimento para tanto;

V. Garantir que os currículos recebidos pelo canal oficial da empresa sejam tratados e apagados conforme política de recrutamento e de utilização do canal “Trabalhe Conosco”;

VI. Garantir que o banco de dados de currículos seja restrito apenas aos colaboradores responsáveis pela seleção e recrutamento;

VII. Garantir que os dispositivos de armazenamento móveis corporativos disponibilizados aos colaboradores desligados da empresa sejam devidamente apagados ou destruidos imediatamente após o desligamento ou, em caso de impossibilidade e, caso seja constatado que o Colaborador desligado utilizada o dispositivo de armazenamento móvel corporativo disponibilizado pela i-gás para fins que não comerciais, garantir a assinatura da expressa anuência para manter as informações pessoais utilizadas no aparelho;

VIII. Garantir que os dados pessoais sejam apagados ou destruidos após o devido período legal;

IX. Garantir que o acesso aos dados pessoais será restrito somente ao colaborador autorizado, para a finalidade específica de realizar o escopo de seu trabalho;

Compete à área de Conformidade “Compliance”

I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;

II. Incluir avaliação de aderência sobre proteção de Dados Pessoais nos projetos de auditoria e reportar ao responsável de Privacidade o resultado dessas avaliações; e

III. Avaliar as ações de remediação previstas para os casos de não conformidade a Política e suas normas.

Compete à área Jurídica:

I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;

II. Assegurar que os contratos que contemplem a cessão ou o Tratamento de Dados Pessoais contenham cláusulas de privacidade adequadas à legislação e regulamentação aplicáveis;

III. Prestar apoio jurídico na ocorrência de vazamentos de Dados Pessoais;

IV. Prestar apoio jurídico na interpretação da legislação e regulamentação relativas a proteção de Dados Pessoais;

V. Apoiar na renegociação de contratos/aditivos com fornecedores e clientes que realizam o Tratamento de Dados Pessoais;

VI. Apoiar na interface com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais)

Compete ao Colaborador, estagiários e colaboradores terceirizados

I. Responsabilizar-se pelo uso adequado de Dados Pessoais em suas atividades;

II. Cumprir fielmente as regras estabelecidas nessa Política, normas e procedimentos de segurança da informação, bem como as demais leis, regulamentos e normas aplicáveis pelos órgãos reguladores;

III. Proteger as informações contra acessos indevidos, modificações, destruição ou divulgação não autorizadas e descarte de forma segura;

IV. Participar das atividades de treinamento em proteção de dados conforme orientado;

V. Comunicar imediatamente a área de Segurança da informação sobre qualquer descumprimento ou violação desta Política e/ou Normas ou Procedimentos, bem como quaisquer incidentes de segurança da informação;

VI. Limitar o armazenamento de dados pessoais do cliente em dispositivos de armazenamento móvel ao mínimo exigido para fins comerciais;

VII. Utilizar dispositivos de armazenamento móveis corporativos estritamente para fins comerciais

17. CUMPRIMENTO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

As falhas, vulnerabilidades ou sugestões de aprimoramento na privacidade, ou nos seus procedimentos, observadas pelos empregados e terceiros autorizados, devem ser formalmente reportadas aos seus superiores imediatos ou aos gestores de privacidade para as providências cabíveis.

Na hipótese de violação desta política, a Diretoria, com o apoio das áreas de Segurança da Informação, Compliance e Recursos Humanos, determinarão as sanções administrativas que serão aplicadas ao(s) envolvido(s), sendo que:

I. Para os colaboradores contratados por regime celetista e/ou estagiários, conforme o caso:

a) Advertência verbal;

b) Advertência por escrito;

c) Suspensão;

d) Dispensa sem justa causa;

e) Dispensa por justa causa.

II. Para os fornecedores contratados através de contrato de prestação de serviço, e fornecedores de bens de qualquer espécie:

a) Multa contratual;

b) Rescisão contratual;

c) Bloqueio de fornecedores (impedimento de novas contratações)

18. REFERENCIAS LEGAIS E NORMATIVAS

Os documentos de referência desta política são normas e legislações referentes às estratégias corporativas adotadas pela I-GÁS, quais sejam: